O prazo para que empresas gaúchas realizem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual encerra em 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o procedimento — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Caso não regularizem a situação, os demais 58,9% podem ter a inscrição estadual suspensa.
A adesão varia entre as regiões do Estado. Os maiores índices estão nas áreas de Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%). Já os menores percentuais foram registrados em Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%).
Por regime tributário, o Simples Nacional soma 40,4% de adesão (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto o regime geral tem 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).
O recadastramento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral, do Simples Nacional e contribuintes da substituição tributária de fora do RS com inscrição estadual iniciada por “900”. Apenas MEIs estão dispensados.
O processo busca confirmar se as empresas estão em atividade, atualizar dados cadastrais e validar contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O objetivo é reforçar a conformidade tributária e retirar do cadastro empresas inativas.
O procedimento deve ser feito via aplicativo Minha Empresa (Simples Nacional) ou pelo Portal e-CAC (regime geral). A Receita alerta que não se deixe para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em outros cadastros, como a Redesim.