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PREVENÇÃO A DESASTRES

Governo regulamenta Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil

Publicação estabelece diretrizes para prevenção, resposta e coordenação em casos de desastre no Rio Grande do Sul

Por: Assessoria de Imprensa

29/11/2025 | 16:54
Chefe da Defesa Civil do Estado, Luciano Boeira, vice-governador Gabriel Souza,  Leite e chefe da Casa Civil, Artur Lemos. Foto: Mauricio Tonetto/Secom
Chefe da Defesa Civil do Estado, Luciano Boeira, vice-governador Gabriel Souza, Leite e chefe da Casa Civil, Artur Lemos. Foto: Mauricio Tonetto/Secom

O governo do Rio Grande do Sul regulamentou, nessa sexta-feira, 28, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Siepdec) por meio do Decreto nº 58.486, publicado no Diário Oficial. Assinada pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira, 27, a norma operacionaliza a Lei 16.263/2024,  que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Pepdec).

Entre as principais mudanças, o texto reestrutura o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (Coepdec), por meio da ampliação de órgãos estaduais, entidades convidadas e representantes da sociedade civil. A medida também cria Câmaras Temáticas Permanentes voltadas para áreas como segurança de barragens, comunicação de riscos, articulação interfederativa, educação, inovação, QBRN (Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear), sistema de alerta e aspectos jurídico-normativos.

O texto prevê ainda a implantação das Setoriais de Gestão de Riscos de Desastres em todas as secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado, com a função de integrar a gestão de riscos às políticas públicas, formular protocolos e atuar como pontos focais técnicos junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec).

Outra diretriz definida é a organização do Gabinete Integrado de Gerenciamento de Desastres, estrutura permanente baseada no Sistema de Comando de Incidentes e responsável por coordenar ações nas áreas de operações, planejamento, logística, administração e finanças.

O decreto também institui o Centro Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (Cegrid), dedicado ao comando e monitoramento estratégico; o Centro Estadual de Logística Humanitária (Celog), voltado para suprimentos e assistência humanitária; e Centros Regionais que apoiarão os municípios de forma descentralizada.

A norma regulamenta ainda os procedimentos para a decretação de Situação de Anormalidade, definindo critérios para Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, além de classificar desastres em três níveis. O texto determina prazos, documentação necessária, etapas de homologação e introduz a homologação sumária como ferramenta para agilizar o apoio aos municípios.

Para o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, o decreto marca uma nova etapa na governança da área ao reforçar a integração entre diferentes órgãos e aprimorar a capacidade de resposta do Estado frente a eventos extremos.

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