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CRIME AMBIENTAL

Incêndio destrói vegetação nativa e exótica no Bairro Alesgut

Fogo foi precedido por derrubada de árvores, como Camboatá Vermelho, Pitanga, Grandiúva e Chal chal, em Área de Preservação Permanente

Por: Marco Mallmann

02/12/2025 | 16:30 Atualização: 02/12/2025 | 16:31
Bombeiros voluntários foram acionados na tarde de segunda-feira, 1º, e a fiscalização fez o levantamento dos danos ambientais na manhã dessa terça-feira, 2. Foto: Divulgação
Bombeiros voluntários foram acionados na tarde de segunda-feira, 1º, e a fiscalização fez o levantamento dos danos ambientais na manhã dessa terça-feira, 2. Foto: Divulgação

A Rede de Proteção Ambiental e Animais (Repraas), de Teutônia, denunciou, nessa segunda-feira, 1º, à fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Teutônia, uma queimada com supressão de vegetação ocorrida no Bairro Alesgut.

O incêndio cobriu uma vasta área de aproximadamente 13.000m². De acordo com o responsável pela Repraas, Vladimir da Silva, a região afetada continha vegetação nativa e exótica, incluindo espécies remanescentes da Mata Atlântica – que integram o patrimônio natural e cuja proteção é assegurada pela legislação federal.

Segundo informações de moradores dos arredores, o fogo teria iniciado ainda no domingo, 30. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia foi acionado para combater as chamas nessa segunda-feira, 1º. A fiscal ambiental Michele dos Santos Severo e a licenciadora ambiental Daniele Barbosa da Costa estiveram no local para confirmar a ocorrência na manhã desta terça, 2.

Como é de difícil acesso, elas precisaram andar cerca de um quilômetro a pé, por meio de plantações agrícolas, para realizar o levantamento de identificação das espécies suprimidas, demarcação da área com GPS e avaliação do dano e do impacto ambiental.

De acordo com Daniele, a área continha plantio de Eucalipto, espécie exótica, com sub-bosque predominante de espécies nativas, como Camboatá Vermelho (Cupania vernalis), Pitanga (Eugenia uniflora), Grandiúva (Trema micrantha), Chal chal (Allophylus edulis), entre outras. “Ainda temos o agravante de que se trata de Área de Preservação Permanente (APP), pois passa um córrego em meio à propriedade. É um crime considerado grave, pois além da supressão de vegetação ainda foi ateado fogo ao local”, aponta a profissional.

Ela explica que o trâmite interno inclui a elaboração do relatório de constatação de infração ambiental, detalhando o que foi verificado no local. Após, é lavrado um auto de infração com multa e a devida reparação do dano ambiental, por meio do Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD), notificado o proprietário para esclarecimentos.

A licenciadora ambiental adianta ainda que os casos de supressão de vegetação sem licença e incêndios estão sendo cada vez mais frequentes e que, no momento, tramitam em torno de 15 processos desta natureza no município.

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