Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul poderão iniciar o processo com as novas regras a partir de 5 de janeiro. A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), uma vez que a legislação não prevê período de transição.
As mudanças decorrem da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que alteram o processo de formação e habilitação de condutores. Para viabilizar a aplicação imediata, o DetranRS e a Procergs adotaram um modelo híbrido, que combina exigências da nova legislação com procedimentos atualmente vigentes.
Procedimento
O processo poderá ser iniciado pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato já pode realizar a coleta biométrica e agendar os exames de aptidão física e mental. A partir da referida data, também será possível agendar a prova teórica. No entanto, enquanto não houver integração com o banco de questões da Senatran, o exame teórico seguirá o modelo anterior.
Após a aprovação na teórica, o candidato poderá agendar as aulas práticas, com carga horária mínima obrigatória de duas horas, conforme previsto na nova regulamentação. Quando considerado apto, marcar o exame prático no CFC. O exame de direção veicular continuará sendo aplicado conforme o modelo atual, até a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular pela Senatran.
A exigência de exame toxicológico na primeira habilitação somente será aplicada após regulamentação específica pelo Contran. O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço. Para as etapas seguintes, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes nos sistemas ou realizar o processo conforme as regras anteriores. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio ainda dependem de regulamentação.
Modificações
Entre as mudanças previstas na legislação está a oferta de curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária mínima. A Medida Provisória nº 1.327/2025 também prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores que atendam aos critérios estabelecidos, enquanto a Lei nº 15.153/2025 restabelece a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação de condutores de carros e motocicletas.