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VISÃO DE NEGÓCIO

Fiscalização dos riscos psicossociais passa a integrar rotina das empresas a partir de maio

Opinião de Renata Madalosso , especialista em Direito – “Lato Sensu”; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Proteção de Dados: LGPD & GDPR

Por: Renata Madalosso

22/05/2026 | 12:04 Atualização: 22/05/2026 | 12:35

A partir de 26 de maio de 2026, as empresas deverão intensificar a atenção à identificação e ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme previsto na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida reforça a obrigatoriedade de inclusão desses fatores no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), seguindo as mesmas exigências já aplicadas aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Na sociedade atual, marcada pelo excesso de estímulos, informações e cobranças constantes, as pessoas acabam exigindo de si mesmas e das outras cada vez mais produtividade, rapidez e desempenho, tanto nas atividades profissionais quanto na vida pessoal.

É nesse contexto que a NR-1 surge com o objetivo não de avaliar a saúde mental individual do trabalhador, mas de identificar condições de trabalho que possam favorecer o adoecimento físico e psicológico, permitindo que as empresas adotem medidas preventivas e promovam ambientes mais saudáveis e equilibrados.

Os fatores psicossociais estão relacionados às condições de organização e execução do trabalho que possam gerar impactos negativos à saúde dos trabalhadores. Entre os principais exemplos estão excesso de cobrança, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante, assédio moral, conflitos organizacionais, sobrecarga de trabalho e falhas na comunicação interna.

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão incluir esses fatores no processo de gestão de riscos ocupacionais, observando as diretrizes da NR-1 e da NR-17.
A legislação não determina um profissional específico para conduzir a identificação e avaliação desses riscos. A responsabilidade é da própria organização, que deverá designar profissionais tecnicamente capacitados para realizar o processo.

Portanto, as empresas que ainda não realizaram esses procedimentos devem fazê-los com urgência, observando a necessidade de documentação comprobatória. Registra-se que a não realização das avaliações e controles, enseja a aplicação de penalidades administrativas e demais responsabilizações legais.

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