A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a empresa terá 24 horas após a notificação para excluir os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por postagem mantida nas plataformas.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 29, pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também determina a suspensão da recomendação algorítmica das publicações identificadas pelo órgão.
A Meta deverá, ainda, divulgar um alerta aos usuários das três redes sociais no Brasil. O comunicado precisa ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos de contratação e nas decisões de demissão.
Na ação, o MPT também pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça.
Mais de 3 mil denúncias
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
O órgão identificou publicações que incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários nas redes sociais, monitorar o voto dos trabalhadores e usar as convicções políticas como critério para contratar ou demitir. Também foram apontados conteúdos que estimulavam a exposição de empregados à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
Conforme o MPT, os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “Explorar” do Instagram e os vídeos sugeridos nos Reels, poderiam ampliar o alcance dessas mensagens.
Limites da liberdade de expressão
Na decisão, Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo à discriminação nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a expressão de preferências partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores.
O juiz também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite ao empregador usar a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.
Além da remoção, a Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que as publicações foram excluídas por determinação judicial. Os materiais retirados e seus registros técnicos precisarão ser preservados até o encerramento do processo.
A liminar tem caráter provisório e poderá ser contestada pela empresa nas instâncias da Justiça do Trabalho.