Os impactos da Reforma Tributária no cotidiano empresarial. Este foi o tema do quarto almoço empresarial da Cic Teutônia em 2025, realizado nessa quarta-feira, 18. Nesta edição, o advogado, especialista em Direito Tributário e professor da Univates, Guilherme Sangalli Sandri, enfatizou pontos como fluxo de caixa, planejamento financeiro e competitividade.
Ao citar o professor da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff, o palestrante destacou que a nova estrutura representa um “salto no escuro, com torcida a favor”, pois optou-se por uma ‘revolução constitucional’ em vez de um planejamento. Logo, as longas dúvidas são naturais. Nesse sentido, enfatizou as 1.500 horas anuais gastas pelas empresas apenas para pagar impostos. O Brasil lidera esse ranking, elaborado pelo Banco Mundial.
Algumas mudanças
Entre as principais alterações, está a instituição do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA). Deste, farão parte o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), voltado aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente aos tributos federais. Eles vão substituir o ICMS, ISS, Pis e Cofins. Já o IPI incidirá apenas sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Embora ainda não saiba qual será a alíquota-padrão, cuja definição será feita por meio de lei complementar, Sandri estima que a taxa inicialmente chegue a 28%, com promessa de redução gradual para 26,5% até 2030. Setores específicos como saúde e educação, contudo, deverão registrar índices menores. Tanto o IBS quanto o CBS vão observar a regra da tributação no destino. Isso significa dizer, por exemplo, que o imposto incidirá sobre o local em que o serviço foi prestado ou o produto consumido e não mais na origem, como ocorre atualmente.
“É uma solução interessante, pois acarretará na perda de arrecadação de estados produtores e pouco consumidores, enquanto aumenta nos locais de alto consumo e produção reduzida”, enfatiza Sandri.
Em relação aos benefícios fiscais, a Reforma estabelece a vigência até o fim de 2032, mas com redução gradual a partir de 2029. Ao mesmo tempo, a legislação determina um ressarcimento, conforme o prazo, salvo se algum fator oneroso for comprovado.
“Imposto do pecado”
Já conhecido como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo (IS) é um dos pontos polêmicos, na visão de Sandri, por conta do aspecto relativo. De competência da União, o tributo vai incidir uma vez sobre o bem ou serviço e será cobrado de empresas que produzem itens vistos como ‘prejudiciais’ à saúde e ao meio ambiente.
De bebidas alcoólicas a baterias de carros elétricos. Por outro lado, agrotóxicos, por exemplo, não estão, nem as Bets (até o momento).
A implementação de tantas alterações será feita por etapas, ao longo de sete anos (confira o cronograma no box). Conforme Sandri, é possível extrair dois objetivos principais deste período de transições: o teste da reforma, a fim de possibilitar ajustes operacionais e identificar o potencial de arrecadação; e a redução dos impactos, a partir da adaptação das empresas que realizaram investimentos, ajuste de preços e fornecer prazos para adequação do regime de origem para destino.
“Na teoria, a Reforma parte de uma ideia de simplificação, mas que, para ser efetiva, tem de começar pela queda dos gastos da máquina pública”, encerra Sandri.
Segundo o presidente da CIC, Jairo Sperotto, o convite para a abordagem partiu de uma demanda frequente dos associados, tanto nos almoços anteriores quanto nos núcleos da entidade, em função das dúvidas gerais acerca dos prazos de implantação da Reforma. O assunto será novamente abordado nos dias 4 e 5 de agosto, quando a entidade vai promover um curso.
COMO VAI OCORRER A REFORMA TRIBUTÁRIA
• Substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto Sobre o Valor Adicionado (IVA) Dual. Este será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, referente aos estados e municípios;
• O IVA deverá incidir somente sobre o que foi agregado em cada etapa de produção de um bem ou serviço, sem a inclusão, portanto, dos valores pagos nas anteriores;
• A cobrança de impostos passará a ser feita no destino (local de consumo) e não mais na origem (local de produção). O intuito é acabar com a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados para atração de empresas;
• Produtos importados deverão pagar o IVA tal como os itens produzidos em território nacional. Por outro lado, haverá desoneração para exportações e investimentos;
• Criação do Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Bets também poderão ser inclusas;
• Haverá alíquota-padrão, por enquanto, estimada em 25%. A definição será feita posteriormente a partir de lei complementar. Setores específicos como saúde, educação, alimentação, serviços financeiros e combustíveis terão valores reduzidos.
CRONOGRAMA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
2026 – Início da transição
• CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquota teste de 1% (CBS) e 0,1% (IBS)
• Tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) continuam em vigor
2027 – Extinção de PIS e Cofins
• CBS passa a vigorar com alíquota cheia
• IPI passa a incidir apenas sobre produtos industrializados da Zona Franca de Manaus
2029 a 2032 – Transição para o IBS
• Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS
• Alíquotas dos tributos antigos serão diminuídas gradualmente
2033 – Implementação definitiva
• Novo sistema deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro
• ICMS e ISS são extintos definitivamente