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CIC TEUTÔNIA

Almoço Empresarial projeta impactos da Reforma Tributária

Especialista em Direito Tributário, Guilherme Sandri enfatizou complexidade das mudanças, que abrangem desde substituição de impostos até alíquotas específicas. Entenda os pontos principais e as etapas da implementação

Por: Marcel Lovato

19/06/2025 | 14:22 Atualização: 19/06/2025 | 14:30
Sandri destacou que, até o momento, mudanças representam um ‘salto no escuro’ e são cercadas de dúvidas
Sandri destacou que, até o momento, mudanças representam um ‘salto no escuro’ e são cercadas de dúvidas

Os impactos da Reforma Tributária no cotidiano empresarial. Este foi o tema do quarto almoço empresarial da Cic Teutônia em 2025, realizado nessa quarta-feira, 18. Nesta edição, o advogado, especialista em Direito Tributário e professor da Univates, Guilherme Sangalli Sandri, enfatizou pontos como fluxo de caixa, planejamento financeiro e competitividade.

Ao citar o professor da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff, o palestrante destacou que a nova estrutura representa um “salto no escuro, com torcida a favor”, pois optou-se por uma ‘revolução constitucional’ em vez de um planejamento. Logo, as longas dúvidas são naturais. Nesse sentido, enfatizou as 1.500 horas anuais gastas pelas empresas apenas para pagar impostos. O Brasil lidera esse ranking, elaborado pelo Banco Mundial.

Algumas mudanças

Entre as principais alterações, está a instituição do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA). Deste, farão parte o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), voltado aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente aos tributos federais. Eles vão substituir o ICMS, ISS, Pis e Cofins. Já o IPI incidirá apenas sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Embora ainda não saiba qual será a alíquota-padrão, cuja definição será feita por meio de lei complementar, Sandri estima que a taxa inicialmente chegue a 28%, com promessa de redução gradual para 26,5% até 2030. Setores específicos como saúde e educação, contudo, deverão registrar índices menores. Tanto o IBS quanto o CBS vão observar a regra da tributação no destino. Isso significa dizer, por exemplo, que o imposto incidirá sobre o local em que o serviço foi prestado ou o produto consumido e não mais na origem, como ocorre atualmente.

“É uma solução interessante, pois acarretará na perda de arrecadação de estados produtores e pouco consumidores, enquanto aumenta nos locais de alto consumo e produção reduzida”, enfatiza Sandri.

Em relação aos benefícios fiscais, a Reforma estabelece a vigência até o fim de 2032, mas com redução gradual a partir de 2029. Ao mesmo tempo, a legislação determina um ressarcimento, conforme o prazo, salvo se algum fator oneroso for comprovado.

“Imposto do pecado”

Já conhecido como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo (IS) é um dos pontos polêmicos, na visão de Sandri, por conta do aspecto relativo. De competência da União, o tributo vai incidir uma vez sobre o bem ou serviço e será cobrado de empresas que produzem itens vistos como ‘prejudiciais’ à saúde e ao meio ambiente.

De bebidas alcoólicas a baterias de carros elétricos. Por outro lado, agrotóxicos, por exemplo, não estão, nem as Bets (até o momento).
A implementação de tantas alterações será feita por etapas, ao longo de sete anos (confira o cronograma no box). Conforme Sandri, é possível extrair dois objetivos principais deste período de transições: o teste da reforma, a fim de possibilitar ajustes operacionais e identificar o potencial de arrecadação; e a redução dos impactos, a partir da adaptação das empresas que realizaram investimentos, ajuste de preços e fornecer prazos para adequação do regime de origem para destino.

“Na teoria, a Reforma parte de uma ideia de simplificação, mas que, para ser efetiva, tem de começar pela queda dos gastos da máquina pública”, encerra Sandri.

Segundo o presidente da CIC, Jairo Sperotto, o convite para a abordagem partiu de uma demanda frequente dos associados, tanto nos almoços anteriores quanto nos núcleos da entidade, em função das dúvidas gerais acerca dos prazos de implantação da Reforma. O assunto será novamente abordado nos dias 4 e 5 de agosto, quando a entidade vai promover um curso.


COMO VAI OCORRER A REFORMA TRIBUTÁRIA

• Substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto Sobre o Valor Adicionado (IVA) Dual. Este será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, referente aos estados e municípios;

• O IVA deverá incidir somente sobre o que foi agregado em cada etapa de produção de um bem ou serviço, sem a inclusão, portanto, dos valores pagos nas anteriores;

• A cobrança de impostos passará a ser feita no destino (local de consumo) e não mais na origem (local de produção). O intuito é acabar com a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados para atração de empresas;

• Produtos importados deverão pagar o IVA tal como os itens produzidos em território nacional. Por outro lado, haverá desoneração para exportações e investimentos;

• Criação do Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Bets também poderão ser inclusas;

• Haverá alíquota-padrão, por enquanto, estimada em 25%. A definição será feita posteriormente a partir de lei complementar. Setores específicos como saúde, educação, alimentação, serviços financeiros e combustíveis terão valores reduzidos.


CRONOGRAMA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

2026 – Início da transição

• CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquota teste de 1% (CBS) e 0,1% (IBS)
• Tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) continuam em vigor

2027 – Extinção de PIS e Cofins

• CBS passa a vigorar com alíquota cheia
• IPI passa a incidir apenas sobre produtos industrializados da Zona Franca de Manaus

2029 a 2032 – Transição para o IBS

• Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS
• Alíquotas dos tributos antigos serão diminuídas gradualmente

2033 – Implementação definitiva

• Novo sistema deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro
• ICMS e ISS são extintos definitivamente

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