A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A matéria segue agora para análise do Senado.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao estabelecer que o infrator que descumprir as regras da tornozeleira eletrônica deverá ser encaminhado ao Judiciário. Após ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz terá 24 horas para decidir sobre possível regressão do regime de cumprimento da pena — prazo que atualmente não é previsto na Lei de Execução Penal.
Outra mudança estabelece que, nos casos de cometimento de crime doloso, falta grave ou inadimplência injustificada de multas no regime aberto, o juiz terá até 48 horas para decidir sobre a alteração de regime após comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Ampliação das hipóteses de flagrante
O projeto também cria uma nova hipótese de prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante quando o suspeito é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é encontrado em circunstâncias que indiquem a autoria imediata da infração.
Com a mudança, será possível a prisão em flagrante quando o autor de um crime doloso cometido com violência ou grave ameaça for localizado logo após ser identificado, desde que haja elementos objetivos e contemporâneos que apontem, sem dúvida, sua autoria e exista risco concreto e atual de fuga.
Audiência de custódia
O texto determina ainda que todos os atos realizados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão e ouve o detido — deverão ser documentados e anexados ao processo para uso na investigação.