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Mais tempo na cadeia

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A matéria segue agora para análise do Senado. O texto também modifica o Código…

Por: Agência Brasil

27/11/2025 | 14:59 Atualização: 27/11/2025 | 15:02
Foto: Pixabay/Divulgação
Foto: Pixabay/Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A matéria segue agora para análise do Senado.

O texto também modifica o Código de Processo Penal ao estabelecer que o infrator que descumprir as regras da tornozeleira eletrônica deverá ser encaminhado ao Judiciário. Após ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz terá 24 horas para decidir sobre possível regressão do regime de cumprimento da pena — prazo que atualmente não é previsto na Lei de Execução Penal.

Outra mudança estabelece que, nos casos de cometimento de crime doloso, falta grave ou inadimplência injustificada de multas no regime aberto, o juiz terá até 48 horas para decidir sobre a alteração de regime após comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.

Ampliação das hipóteses de flagrante

O projeto também cria uma nova hipótese de prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante quando o suspeito é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é encontrado em circunstâncias que indiquem a autoria imediata da infração.

Com a mudança, será possível a prisão em flagrante quando o autor de um crime doloso cometido com violência ou grave ameaça for localizado logo após ser identificado, desde que haja elementos objetivos e contemporâneos que apontem, sem dúvida, sua autoria e exista risco concreto e atual de fuga.

Audiência de custódia

O texto determina ainda que todos os atos realizados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão e ouve o detido — deverão ser documentados e anexados ao processo para uso na investigação.

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