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Política

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra

Por: Agência Brasil

10/12/2025 | 08:59
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira,10, o projeto de lei que altera regras de cálculo de penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. Aprovado por 291 votos a 148, o texto segue agora para análise do Senado.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O relator retirou do texto original a previsão de anistia a todos os envolvidos nos episódios de 8 de janeiro.

Pelo substitutivo, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais alta, evitando a soma das duas condenações.

Se a regra for sancionada, beneficiará condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado grupo principal, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e o deputado Alexandre Ramagem. Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão, em decisão definitiva da 1ª Turma do STF em 25 de novembro.

Com a retroatividade da lei penal mais benéfica, o STF poderá revisar o total das penas, adotando apenas a condenação mais grave prevista para tentativa de golpe de Estado, que varia de 4 a 12 anos, sobre a qual ainda incidem agravantes e atenuantes. Parlamentares da oposição estimam que a redução poderia levar Bolsonaro ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, mas a definição caberá ao Supremo.

O projeto também altera as regras de progressão de regime. Atualmente, réus primários podem progredir após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes relacionados ao 8 de janeiro têm essa característica, o relator propôs estender o percentual de 16% a crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça. Sem essa mudança, a progressão ocorreria apenas após 25% da pena. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%.

A alteração afeta ainda outros crimes que envolvem grave ameaça, mas não estão classificados nos títulos I ou II do Código Penal, como delitos contra a liberdade sexual ou contra a administração pública, reduzindo o tempo necessário para a progressão, desde que não sejam hediondos.

O substitutivo também autoriza que estudo e trabalho contem para remição da pena em casos de prisão domiciliar, ampliando entendimento já aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outra mudança prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes de tentativa de golpe ou de abolição do Estado Democrático quando cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos, como no caso dos participantes do 8 de janeiro.

Na votação, todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados. As tentativas de alteração buscavam suprimir mudanças na progressão de pena, impedir a remição por estudo e trabalho em prisão domiciliar e retirar dispositivos que reduzem penas em crimes cometidos em multidão ou que determinam o uso apenas da pena mais grave em casos de crimes concorrentes.

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