As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira,27, para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo prazo de entrega deve começar em 15 de março e se estender até 31 de maio, conforme calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal.
Os informes não precisam ser enviados pelos Correios. As informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download na internet ou aplicativos de dispositivos móveis. Servidores públicos federais podem acessar o comprovante pelo SouGov.br, por meio do site ou aplicativo oficial.
Documentos são base para cruzamento de dados
Os comprovantes de rendimentos permitem à Receita Federal cruzar informações e identificar eventuais inconsistências, omissões ou indícios de sonegação. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos ao longo do ano, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte, além de contribuições para previdência complementar e plano de saúde coletivo, quando houver.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o informe pela plataforma Meu INSS, disponível no site e em aplicativo para Android e iOS, utilizando a mesma senha cadastrada para consulta de extratos.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem fornecer os comprovantes para fins de dedução no Imposto de Renda. Bancos e corretoras são obrigados a informar saldos de contas correntes e investimentos. Contribuintes com relacionamento em mais de uma instituição precisam reunir os informes de todas elas.
Prazo ampliado e declaração pré-preenchida
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração foi ajustado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia do envio.
De acordo com o Fisco, a maior parte das informações utilizadas na modalidade pré-preenchida é recebida no fim de fevereiro, o que exige período adicional para consolidação dos dados. O modelo reduz a possibilidade de erros e facilita o preenchimento.
Atraso ou erro
Caso o informe de rendimentos não seja entregue até o prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o problema, a Receita Federal pode ser acionada.
Em situações de erro ou divergência, é necessário solicitar a emissão de novo documento corrigido. Se a inconsistência não for resolvida até o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar declaração retificadora.