Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) para 2026 introduz mudanças relevantes na tributação de pessoas físicas. A principal alteração é a isenção total do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além de uma redução gradual da carga tributária para quem recebe até R$ 7.350. As medidas fazem parte da reforma do IR e atingem milhões de trabalhadores, aposentados e servidores públicos.
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que passam a ser aplicados de forma simultânea às faixas já existentes. As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido nos contracheques de fevereiro. Os efeitos também serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR os contribuintes com renda mensal total de até R$ 5 mil, incluindo:
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trabalhadores com carteira assinada;
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servidores públicos;
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aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, poderá haver necessidade de complementação do imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma prevê uma redução parcial e decrescente do imposto devido. O desconto é maior quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil e diminui gradualmente até ser zerado ao atingir R$ 7.350. Acima desse valor, não há benefício adicional. A regra também se aplica ao pagamento do 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal – 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
(para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda
Além da tributação mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Em 2026, ficam isentos os contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, o que significa que não gera imposto negativo nem restituição automática adicional.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Entram na regra aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais). A alíquota é progressiva, podendo chegar a até 10%. Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
A estimativa do governo federal é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados pela nova cobrança.
O que entra e o que fica fora do cálculo do IRPFM
Entram no cálculo:
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salários;
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lucros e dividendos;
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rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o imposto já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, gera abatimento no valor do IRPFM devido.
Ficam fora da base de cálculo:
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poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
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heranças e doações;
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indenizações por doença grave;
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ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
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aluguéis atrasados;
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valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Será aplicada alíquota de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física. Segundo o governo, a maioria dos investidores não será afetada, já que a medida tem como foco sócios e empresários que recebiam valores elevados, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, diante da interpretação de efeito retroativo da norma.
Deduções que permanecem válidas
A reforma não altera as principais deduções permitidas no Imposto de Renda:
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dependentes: R$ 189,59 por mês;
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desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
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educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Impacto fiscal e número de beneficiados
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.