23 de março de 2026
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ACERTO COM O LEÃO

Entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira

De acordo com a Receita Federal, mais de 450 mil declarações já foram entregues. Expectativa é alcançar 44 milhões. Prazo segue até o dia 29 de maio

Por: Agência Brasil

23/03/2026 | 16:16
Foto: Agência Brasil/Divulgação
Foto: Agência Brasil/Divulgação

Começou nesta segunda-feira, 23, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até 29 de maio para acertar as contas com o Leão.  Em 2026, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de documentos. Mais de 450 mil já foram enviadas apenas no primeiro dia.

O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira,19, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. Em 2026, o prazo de envio foi encurtado e teve início adiado em uma semana em relação ao calendário tradicional.

Entre as principais novidades estão mudanças no modelo de restituição, inclusão de novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social na declaração. Também passa a ser disponibilizada desde o primeiro dia a declaração pré-preenchida, com maior volume de dados automáticos.

Outra alteração é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Uma das medidas inéditas é a criação de um mecanismo de “cashback” para contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte. A restituição será automática, com pagamento previsto em lote especial em 15 de julho. A expectativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil.

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas desse tipo ao final de 2025.

Estão obrigados a declarar, entre outros critérios, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve receita rural superior a R$ 177.920, possuía bens acima de R$ 800 mil ou realizou operações na bolsa de valores. Também devem declarar aqueles com investimentos no exterior.

A restituição será paga em quatro lotes, nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem segue a data de envio da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja principal renda seja o magistério. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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