O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, 23, a lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. Conforme o texto, ambas deverão operar de forma independente, podendo ser administradas pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresa licenciada.
Também deverão atender às exigências legais, sanitárias e técnicas, o que inclui normas relacionadas a armazenamento, controle de temperatura, ventilação e assistência farmacêutica. A comercialização dos medicamentos es em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço destinado à farmácia, será proibida.
Ainda, será obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. As atividades permanecem sujeitas às regras de vigilância sanitária e à legislação que regulamenta o setor.
Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser entregues ao consumidor após o pagamento, em embalagens lacradas e identificadas. A lei também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que cumpram as normas sanitárias vigentes.