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VISÃO DE NEGÓCIO

Normas, pessoas e riscos: uma só gestão

Opinião de Renata Madalosso (OABRS 50242), especialista em Direito – “Lato Sensu”; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Proteção de Dados: LGPD & GDPR

20/11/2025 | 09:40

No cenário organizacional atual, marcado por rápidas mudanças legislativas, tecnológicas e sociais, a gestão empresarial precisa basear suas decisões em conhecimentos integrados. O domínio das normas jurídicas, dos princípios contábeis e da gestão de pessoas tornou-se essencial para garantir segurança e eficiência nas operações.

Nesse contexto, o Departamento Pessoal (DP) das empresas desempenha papel estratégico, pois lida com atividades que exigem alto nível técnico e constante atualização. Entre suas principais funções estão: admissões e desligamentos; administração da folha de pagamento; cálculo e recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS Digital, IRRF); cumprimento de obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb); controle de jornada, férias, afastamentos e benefícios; além da elaboração de advertências e suspensões.

Tais tarefas são interdependentes e demandam visão articulada com o Direito do Trabalho, Previdenciário, Tributário e Contabilidade. A legislação trabalhista brasileira, por si só, é extensa e complexa. Alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), bem como decisões do STF e STJ, somam-se às normas regulamentadoras e aos instrumentos coletivos, impactando diretamente os processos internos e exigindo adaptações contínuas.

As empresas atuam em um ambiente no qual decisões técnicas geram efeitos múltiplos. Por isso, é indispensável a atuação de uma equipe crítica e interdisciplinar, capaz de fornecer análises preventivas e orientar a gestão. Nesse cenário, o profissional jurídico destaca-se como diferencial estratégico, auxiliando na mitigação de riscos e na conformidade normativa.

Exemplo dessa necessidade é a recente atualização da NR-1 (vigência prorrogada até 25 de maio de 2026), que incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas também determina que empresas adotem medidas de prevenção para terceiros, incluindo MEIs, quando atuarem em suas dependências ou locais definidos em contrato. Alternativamente, a contratante pode referenciar os programas das contratadas. 

Tais mudanças reforçam que a conformidade legal, a gestão de pessoas e a gestão de riscos ocupacionais são dimensões integradas e estratégicas, e que somente uma abordagem multidisciplinar é capaz de garantir a segurança jurídica, a eficiência operacional e a sustentabilidade das organizações.

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