As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira,10, e passam a valer para operadoras, supermercados, restaurantes e empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças foram definidas em decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e têm como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Entre os principais pontos está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto (MDR) não pode ultrapassar 3,6% sobre as transações realizadas em supermercados e restaurantes. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.
Outra alteração relevante é o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o pagamento podia levar até 30 dias. Desde a assinatura do decreto já estavam em vigor regras que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos forçados, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas diretamente à alimentação do trabalhador.
A nova regulamentação, porém, é alvo de questionamentos judiciais por grandes empresas do setor, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou a aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão temporariamente protegidas de sanções ligadas às taxas e prazos, mas seguem obrigadas a cumprir as demais exigências do decreto e do PAT.
O MTE reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem se estendem a outras empresas. A pasta afirma que a obrigatoriedade de observância das novas regras é imediata para todo o mercado. As mudanças impactam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e buscam ampliar a aceitação dos cartões, além de garantir que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores no Brasil.
Próximas etapas
Outras mudanças já têm data definida. A partir de 10 de maio começa a transição para um novo modelo em que o vale-alimentação e o vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira emissora.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento do país.