29 de janeiro de 2026
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VISÃO DE NEGÓCIO

Reforma tributária muda lógica dos negócios e desafia estados e municípios

Opinião de Renata Madalosso (OABRS 50242), especialista em Direito – “Lato Sensu”; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Proteção de Dados: LGPD & GDPR

29/01/2026 | 13:43

A reforma tributária desponta como a maior transformação para empresas e negócios das próximas décadas, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo, com potencial para remodelar estruturas jurídicas, econômicas e produtivas ao longo do período de transição, e também após sua conclusão.

Mais do que simplificar tributos, a reforma impõe desafios relevantes de adaptação para empresas, setores produtivos e para o próprio estado. O novo modelo prevê a substituição de um conjunto de tributos — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por um sistema mais simples, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança altera a lógica da arrecadação ao extinguir a tributação na origem e adotar a tributação no destino, encerrando a chamada guerra fiscal entre entes federativos.

Com isso, perde força a prática de concessão de incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Empresas que antes escolhiam a localização de fábricas e centros de distribuição com base em benefícios tributários tendem, a partir de agora, a priorizar critérios produtivos, logísticos e de mercado. A reforma também unifica bases de cálculo e caminha para uma alíquota uniforme, reduzindo significativamente a complexidade até então.

A nova estrutura impõe um desafio expressivo a estados e municípios que historicamente dependeram da redução de tributos para atrair empresas. Nesse cenário, companhias precisarão reavaliar a manutenção de filiais e plantas industriais criadas exclusivamente para aproveitar incentivos que deixarão de existir, o que pode levar a um processo de relocalização produtiva dentro do país.

Ao mesmo tempo, surge uma questão central para o poder público: como estados e municípios irão atrair novos investimentos, ou mesmo sustentar suas estruturas, manter empregos e renda? Haverá necessidade da criação de novas modalidades a serem arcadas certamente pelo empresariado para suprir a perca da arrecadação especialmente em locais onde o fato gerador consumo é pouco impactante? 

A resposta a essa pergunta exige políticas públicas voltadas à infraestrutura, qualificação da mão de obra e segurança jurídica, especialmente para que as empresas não sejam novamente penalizadas. Trata-se de um tema que deve ser enfrentado desde já, pois seus impactos vão além do setor empresarial e afetarão diretamente a economia e a vida da população.

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