A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde o fim da madrugada de sábado, 22, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual extraordinária nesta segunda-feira, 24.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Moraes havia decretado a medida após Bolsonaro tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Este fato foi admitido pelo próprio ex-presidente admitiu em audiência de custódia, na qual alegou “paranoia” provocada pelo uso de medicamentos.
Na decisão original, Moraes citou também a convocação de uma vigília pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em frente ao condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar. Para o ministro, a mobilização poderia facilitar uma eventual fuga ao criar tumulto no local.
Em voto escrito, Dino classificou a vigília como “insuportável ameaça à ordem pública” e mencionou fugas recentes de aliados de Bolsonaro, como a do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, afirmando que tais episódios compõem um “ecossistema criminoso”.
A defesa de Bolsonaro argumentou que ele sofria de “confusão mental” causada por medicamentos e reiterou o pedido de prisão domiciliar humanitária, já negado pelo STF.
Bolsonaro foi condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão, acusado de liderar organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. A Primeira Turma já rejeitou os primeiros recursos da defesa e de outros seis condenados no mesmo processo, que envolve o chamado “núcleo crucial” da tentativa golpista. Ramagem, integrante do grupo, recebeu pena superior a 16 anos.
O prazo para apresentação de novos embargos de declaração termina nesta segunda-feira (24), embora esse tipo de recurso não tenha efeito de modificar a decisão. A defesa também poderia recorrer por embargos infringentes, mas a jurisprudência do STF limita essa possibilidade a casos com mais de um voto divergente, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro. Em decisões anteriores, Moraes determinou o início do cumprimento da pena logo após a rejeição dos primeiros embargos, entendendo que novos recursos teriam caráter “meramente protelatório”.