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Detran alerta para golpe do IPVA e licenciamento via PIX

Órgão orienta contribuintes a conferir o beneficiário antes da transação e reforça que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp

Por: Assessoria de Imprensa

07/02/2026 | 08:31 Atualização: 07/02/2026 | 08:54

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) emitiu um alerta aos proprietários de veículos sobre o aumento de golpes envolvendo o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento por meio do sistema PIX. A principal orientação é verificar o nome do beneficiário antes de concluir a operação, a fim de evitar transferências para contas fraudulentas.

Para o pagamento do IPVA via PIX, o destinatário correto deve ser IPVA SEFAZ/RS, com CNPJ 87.958.674/0001-81, vinculado ao Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. Já a taxa de licenciamento deve ter como beneficiário DETRAN/RS, CNPJ 01.935.819/0001-03, também com intermediação do Banrisul.

O órgão informa que os débitos do veículo, como IPVA, licenciamento e outras taxas, podem ser pagos diretamente na rede bancária credenciada, sem necessidade de guia de arrecadação. Estão habilitados Banrisul, Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa, Banco do Brasil (inclusive para não correntistas pelo site www.bb.com.br/cidadao e canais digitais) e Bradesco, neste caso apenas para correntistas. Para a quitação, basta informar a placa e o Renavam.

O DetranRS reforça que não envia e-mails, SMS ou mensagens por WhatsApp com links ou boletos para pagamento de IPVA ou licenciamento, assim como não o fazem o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda.

Quanto ao parcelamento, o IPVA do ano vigente pode ser dividido em até seis parcelas mensais, desde que a opção e o pagamento da primeira prestação tenham ocorrido até 30 de janeiro de 2026. Após esse prazo, o contribuinte deve realizar o pagamento em cota única.

O credenciamento das empresas facilitadoras é feito pelo DetranRS. Em caso de problemas no recolhimento, o contribuinte deve contatar a empresa responsável pela operação ou registrar manifestação junto à Ouvidoria do órgão.

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