As férias escolares de 2027 deverão abranger o período da Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil. Prevista na Lei 15.421/2026, a exigência alcança instituições públicas e privadas de todo o país e deverá coincidir com a competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho.
Além disso, a lei autoriza que a União decrete feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira. A paralisação, portanto, não será automática. Estados, Distrito Federal e municípios que sediarem eventos oficiais poderão adotar feriados ou pontos facultativos em suas respectivas áreas. A Copa vai ser disputada em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Esta será a primeira edição do torneio feminino realizada na América do Sul, com a participação de 32 seleções.
Reação empresarial
A determinação é contestada por representantes empresariais, que apontam possíveis reflexos na rotina de trabalho das famílias e na atividade econômica, especialmente em municípios que não receberão partidas. No Rio Grande do Sul, a Fecomércio-RS e entidades varejistas manifestaram preocupação com a aplicação de um calendário único em todo o território. Conforme o Jornal do Comércio, representantes do Litoral Norte também iniciaram uma mobilização pela revisão do artigo que trata das férias.
Um dos principais questionamentos envolve a diferença entre o recesso dos estudantes e as férias dos trabalhadores. Na avaliação das entidades, pais e responsáveis poderão enfrentar dificuldades para manter a rotina profissional durante mais de um mês sem aulas.
Escolas também contestam
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) sustenta que o calendário não pode ser definido de maneira uniforme em um país com diferentes realidades climáticas, culturais e educacionais e defende a autonomia das instituições. Gestores acrescentam que o recesso prolongado pode dificultar o cumprimento da carga mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A legislação educacional exige ao menos 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, e os períodos tradicionais de férias variam entre estados e municípios.
O Conselho Nacional de Educação começou a analisar o assunto após ser procurado por representantes das redes de ensino. A discussão considera as particularidades regionais e a possibilidade de preservar a autonomia dos sistemas estaduais e municipais na definição dos calendários.
Congresso discute mudanças
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.481/2026 propõe retirar a exigência e permitir que cada sistema de ensino decida se ajustará ou não as férias devido ao Mundial. Apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS), o texto teve o regime de urgência aprovado e poderá ser votado diretamente pelo plenário.
A parlamentar argumenta que as modificações foram estabelecidas sem debate suficiente com as instituições de ensino e tem alcance desproporcional, já que apenas oito cidades sediarão os jogos. Além do calendário escolar e da possibilidade de feriados, a Lei nº 15.421/2026 estabelece regras sobre ingressos, segurança, vistos, publicidade, direitos comerciais e uso de marcas e imagens durante a competição.