Candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul deverão realizar exame toxicológico a partir de 1º de setembro. A exigência valerá para quem iniciar formalmente o processo para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A medida segue alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida pela Lei nº 15.153/2025. Até então, o exame toxicológico era exigido principalmente de condutores das categorias C, D e E, incluindo a realização periódica do teste.
Com a mudança, a apresentação de resultado negativo também passa a ser condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderá ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação.
A Permissão para Dirigir somente será emitida após o registro de resultado negativo do exame toxicológico no sistema pelo laboratório responsável.