Microempreendedores

MEIs terão perdão de dívidas e novo teto de faturamento

Limite anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; manutenção do perdão exige contribuições em dia

Por: Agência Brasil

23/10/2026 | 11:47 Atualização: 23/10/2026 | 11:50
Foto: Rodrigo Gonçalves/Agência Brasil
Foto: Rodrigo Gonçalves/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão aumento no limite anual de faturamento e perdão de dívidas tributárias federais com a União. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 21, a lei eleva o teto dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que cada MEI poderá contratar. O limite de faturamento da categoria não era atualizado desde 2018. As mudanças integram o pacote federal Prospera MEI.

O perdão das dívidas começa em 1º de janeiro de 2027 e abrange débitos tributários federais existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Estão incluídos os valores originais das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive de dívidas parceladas ou em discussão judicial.

A baixa será automática, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, porém, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

Nos parcelamentos em andamento, o perdão alcançará o saldo devedor. Os valores já pagos não serão devolvidos. Quem mantém ação judicial para contestar os débitos precisará desistir do processo para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários pela desistência.

Segundo estimativa do governo federal, o perdão poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores e alcançar R$ 18,7 bilhões em dívidas.

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