REFORMA TRIBUTÁRIA

Prazo para aderir ao Simples Nacional é prorrogado

Empresas já enquadradas terão até o dia 30 para decidir se recolherão IBS e CBS pelo regime regular em 2027

30/09/2026 | 13:23
Foto: Divulgação
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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro para fazer a solicitação. O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira,  30. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada na segunda-feira, 28.

O pedido está disponível desde 1º de setembro no Portal do Simples Nacional. Se aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime reúne em uma única guia o pagamento de tributos e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A antecipação da escolha, tradicionalmente realizada em janeiro, está relacionada à entrada em vigor de novas regras da reforma tributária. O calendário prevê duas decisões distintas: o ingresso no Simples Nacional e a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresas que já estão no Simples e pretendem continuar no regime não precisam renovar a opção. Também não será necessário adotar qualquer procedimento caso queiram manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Já as optantes que desejarem recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora da guia unificada, terão até 30 de outubro para registrar a escolha. A decisão valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer a opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples durante o período.

A possibilidade de recolhimento separado pode interessar principalmente a empresas que vendem para outros negócios ou compram grande volume de insumos tributados, devido ao aproveitamento e à transferência de créditos. A escolha, contudo, depende do perfil dos clientes, dos fornecedores, da formação de preços e dos impactos no caixa. A orientação é simular os dois modelos com o apoio de um profissional da contabilidade.

Uma nova oportunidade para escolher o regime regular do IBS e da CBS será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Pendências e cancelamento

Caso o ingresso no Simples seja inicialmente negado por débitos ou outras pendências, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte for informado sobre o indeferimento.

Tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento será irretratável para os efeitos previstos em 2027.

A alteração não alcança o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo feita em janeiro de 2027.

Confira os prazos
  • Até 15 de outubro: ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
  • Até 30 de outubro: regularização de pendências e opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro: cancelamento das opções;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos;
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova janela para escolha do regime de IBS e CBS, com validade no segundo semestre.

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