Obrigações tributárias

Contribuintes do Simples Nacional têm até 18 de setembro para regularizar divergências

Receita Estadual identificou inconsistências entre receitas declaradas e valores de aquisições de mercadorias referentes a 2025

02/09/2026 | 11:29 Atualização: 02/09/2026 | 13:57

Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual em uma ação de autorregularização. As inconsistências foram apontadas a partir do cruzamento entre os valores de Receita Bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e dados fiscais referentes às aquisições de mercadorias realizadas em 2025.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve retificar as informações no Pgdas-D, conforme as orientações disponíveis na caixa postal eletrônica, ou, quando for o caso, apresentar justificativas capazes de esclarecer ou afastar os indícios apontados pela Receita Estadual.

A comunicação sobre a autorregularização foi encaminhada às caixas postais eletrônicas dos contribuintes no dia 14 de agosto. As orientações, os arquivos com informações detalhadas, o cálculo da divergência e os procedimentos necessários também podem ser consultados no Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O atendimento relacionado ao programa será realizado exclusivamente pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.

Indícios de omissão de receitas

Os indícios foram identificados por meio de cruzamentos eletrônicos realizados com as bases de dados da Receita Estadual. A análise apontou possíveis diferenças entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores de aquisições de mercadorias registrados em notas fiscais eletrônicas.

Para avaliar a permanência das empresas no Simples Nacional, a Receita Estadual considerou o limite previsto na Lei Complementar nº 123/2006. A análise utiliza como referência que as aquisições destinadas à comercialização ou industrialização, em regra, não podem superar 80% dos ingressos de recursos.

Com base nesse parâmetro, foi calculada uma receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão do regime. Quando o valor declarado no Pgdas-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de omissão de receitas.

Possível exclusão do regime

Os indícios de desconformidade podem resultar na exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Caso a situação não seja regularizada até o prazo estabelecido, ou as justificativas apresentadas não sejam consideradas suficientes, poderá ser emitido Termo de Exclusão do regime, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

A situação também poderá ser encaminhada para procedimento fiscal. Nesse caso, poderá ocorrer a constituição do crédito tributário e a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais, como juros e multa.

Leia também as Edições Impressas.

Assine o Informativo Regional e fique bem informado.