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SIMPLES NACIONAL

Empresas têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual

Cerca de duas mil empresas do Rio Grande do Sul estão sendo notificadas para aproveitar a oportunidade

Por: Assessoria de Imprensa

13/06/2026 | 19:59

A Receita Estadual está notificando cerca de duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho.

Caso não regularizem a situação até o final de julho, os contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 92 milhões.

As empresas nessa situação receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas. Em junho, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.

Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual dentro do prazo estipulado.

A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Novos prazos

Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026. Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro.

Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro.

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