Trabalho

Senado aprova fim da escala 6×1; mudança será gradual

Texto garante dois dias de descanso remunerado e redução da jornada sem corte salarial. Implantação depende da promulgação e terá transição de 14 meses

Por: Agência Brasil

15/10/2026 | 07:47 Atualização: 15/10/2026 | 08:36
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, 14, a proposta que encerra a escala de seis dias de trabalho para um de folga (6×1) e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição de salário.

Além de estabelecer dois dias de descanso remunerado, o texto prevê uma transição para que trabalhadores e empresas se adaptem. A mudança depende da promulgação pelo Congresso Nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

As novas regras não passam a valer imediatamente. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção do presidente da República. A publicação da emenda será a referência para contar os prazos de adaptação.

Dois meses depois da publicação, a jornada normal máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo momento, começará a valer o direito aos dois dias de descanso remunerado. Após mais um ano, o limite será reduzido para 40 horas. Assim, a transição deverá completar os 14 meses previstos.

Na prática, a referência será a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de folga. Quando a jornada chegar às 40 horas, uma das possibilidades será trabalhar oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e descansar no sábado e no domingo.

Durante a etapa de 42 horas, a distribuição poderá exigir dias mais longos. Em um exemplo de divisão igual entre cinco dias, seriam oito horas e 24 minutos de trabalho por dia. O texto permite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária para viabilizar essa fase da transição.

O salário deverá ser preservado, inclusive nos contratos que já estão em vigor e nos pisos das categorias. Isso significa que um empregado com salário fixo de R$ 2 mil, por exemplo, não poderá ter sua remuneração reduzida.

Essa alteração também alcançará quem já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas por meio de compensação do sábado. Nesse caso, haverá redução das horas trabalhadas. Para quem já tem jornada de 40 horas ou menos, não haverá diminuição proporcional automática da carga horária, mas será assegurado o direito aos dois dias de descanso.

As folgas poderão ocorrer em dias diferentes, mas a  proposta determina que um dos descansos seja preferencialmente aos domingos, sem tornar obrigatório que todos os trabalhadores tenham o fim de semana inteiros livre. Na prática, estabelecimentos que funcionam diariamente terão de organizar o revezamento das equipes, de modo a respeitar os limites e as regras de cada categoria.

Também haverá possibilidade de distribuir as folgas de outra forma. Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva poderá estabelecer uma compensação que garanta, na média, dois dias de descanso por semana dentro do mês. Nesse arranjo, deverá ser mantido pelo menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Portanto, poderão existir semanas com um descanso e outras com mais folgas, mediante negociação coletiva.

Atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de escalas diferenciadas, como a 12×36, poderão ter organização específica. O texto permite que uma lei estabeleça as condições desses regimes, respeitados os parâmetros constitucionais, e admite negociação coletiva para compensar os descansos.

Há ainda uma exceção para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esse grupo, o texto afasta as regras de duração e controle da jornada, salvo previsão coletiva ou decisão do empregador de mantê-las. O direito aos dois dias de descanso, porém, deverá ser respeitado. Essa exceção não se aplica aos empregados públicos.

Nos contratos vigentes de terceirização de mão de obra com o poder público, a redução das horas dependerá de ajuste contratual, com prazo máximo de um ano após a publicação. Se a alteração não for formalizada nesse período, as regras de redução passarão a alcançar esses trabalhadores independentemente do aditivo, conforme o calendário de transição e sem corte salarial.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve alcançar cerca de 14,8 milhões de trabalhadores.

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