As novas regras de financiamento imobiliário do programa Minha Casa, Minha Vida passam a valer a partir desta quarta-feira, 22, conforme a Caixa Econômica Federal. A atualização contempla mudanças nos limites de renda dos beneficiários e nos valores máximos dos imóveis.
As alterações foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), responsável pelos recursos utilizados nos financiamentos do programa.
Com as novas faixas, os limites de renda mensal passam a ser de R$ 3.200 na faixa 1, R$ 5 mil na faixa 2, R$ 9.600 na faixa 3 e R$ 13 mil na faixa 4. Também houve atualização no valor máximo dos imóveis: até R$ 400 mil para a faixa 3 e até R$ 600 mil para a faixa 4.
Além das mudanças operacionais, decisão da Justiça Federal definiu em cinco anos o prazo para que compradores de imóveis do programa solicitem indenização por vícios ou danos de construção. Após esse período, não será mais possível acionar a Justiça.
O prazo começa a contar a partir do registro da reclamação no programa “De Olho na Qualidade”, da Caixa, destinado ao recebimento de queixas. Para ter direito à indenização, o problema deve ter sido identificado dentro do período de garantia, também estabelecido em cinco anos.