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VISÃO DE NEGÓCIO

A avalanche que ninguém no Brasil está vendo chegar

Opinião de Camila Brunetto, advogada especialista em Propriedade Intelectual

15/05/2026 | 11:36

Em outubro de 2025, eram 51 processos. Em abril de 2026, já são em torno de 130 ações judiciais contra empresas de inteligência artificial, todas no exterior, a maioria nos Estados Unidos e na Europa, e quase todas por violação de direitos autorais. Em menos de seis meses, o contencioso lá fora quase triplicou. Isso não é tendência, é um reflexo evidente da necessidade de regulamentação do uso da Inteligência Artificial.

O epicentro fica nos Estados Unidos, onde a Anthropic (criadora do Claude) acabou de fechar o maior acordo de direitos autorais da história americana: US$ 1,5 bilhão para cerca de 500 mil obras literárias usadas no treinamento do modelo, algo como US$ 3 mil por livro. Em janeiro, editoras musicais entraram com outra ação de US$ 3,1 bilhões contra a mesma empresa, alegando uso não autorizado de mais de 20 mil composições, incluindo clássicos como Sweet Caroline e Uptown Funk.

No Brasil, ainda não há regulamentação vigente. Em dezembro de 2025, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4025/2023, que exige autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA. Textos, músicas, voz, imagem de artistas, tudo passa a depender de licenciamento, com remuneração ao titular por até três anos de uso.

“O Direito brasileiro vai chegar. Mas até lá, quem se antecipa protege o que construiu. Quem espera, descobre o preço depois”

O problema é o tempo. Ambos os projetos ainda precisam passar por outras comissões e enfrentar os plenários da Câmara e do Senado antes de virarem lei. Nossa Lei de Direitos Autorais é de 1998. Nossa Lei de Propriedade Industrial é de 1996. Ambas foram escritas antes do Google existir como conhecemos e a tecnologia avança em meses o que a lei brasileira leva anos para acompanhar.

Enquanto isso, o empresário brasileiro segue gerando logo no Midjourney, texto no ChatGPT, vídeo no Sora sem saber a quem pertence o que ele acabou de criar. Sem saber se aquela imagem do site dele é fruto de obra protegida que foi “regurgitada” pela máquina. Sem saber, no fundo, se está construindo patrimônio ou passivo.

A propriedade intelectual sempre foi a área do Direito que protege o intangível. Mas o que fazer quando o próprio conceito de autoria começa a se dissolver? Quando a máquina não copia: ela aprende, sintetiza, devolve algo que parece novo, mas carrega traços de tudo que viu?

O futuro da propriedade intelectual não vai ser decidido em Brasília sozinho. Vai ser decidido nos tribunais americanos e europeus que estão julgando essas demandas e nas escolhas que cada empresário, cada criador, cada escritório fizer enquanto a regra ainda amadurece aqui. O Direito brasileiro vai chegar. Mas até lá, quem se antecipa protege o que construiu. Quem espera, descobre o preço depois. A avalanche não pergunta se estamos prontos. Ela só chega.

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