A nova Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Teutônia e dos municípios de Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfália foi assinada pelo Sindicomerciários e passa a valer retroativamente a 1º de março. O acordo estabelece reajuste de 5,5% nos pisos salariais da categoria e de 4,36% para os salários acima do piso.
Com a atualização, o piso salarial dos trabalhadores do comércio, incluindo os comissionados, passa a ser de R$ 1.975,00. As diferenças salariais referentes ao período retroativo deverão ser quitadas pelos empregadores até o quinto dia útil de julho.
A convenção também prevê penalidades para o atraso no pagamento das diferenças. Em casos de atraso de até 30 dias, incidirá a variação do INPC sobre os valores devidos. Para atrasos superiores a esse período, a multa será de 5%. O documento ainda estabelece multa de R$ 1.000,00 para o descumprimento de cláusulas que não possuam penalidade específica.
Segundo o secretário-geral do Sindicomerciários, Carlos Henn, o acordo representa a manutenção de direitos e a valorização da categoria. “Fechamos mais um dissídio salarial, fruto de muita luta e resistência. Em um cenário onde os patrões estão cada vez mais empenhados em retirar direitos, o nosso compromisso permanece firme: defender a valorização da categoria e garantir que nenhuma conquista seja perdida. O Sindicato segue sendo a linha de frente na defesa dos trabalhadores, enfrentando pressões e retrocessos em nome da dignidade e da justiça para todos os comerciários”, afirmou.
Benefícios mantidos
Além dos reajustes salariais, a convenção preserva benefícios sociais já previstos para a categoria, como auxílio-creche, quebra-de-caixa e quinquênio.
O auxílio-creche é destinado às trabalhadoras com filhos de até cinco anos de idade e corresponde a 7% do piso salarial, totalizando R$ 138,25 por filho. O benefício é cumulativo para quem possui mais de uma criança nessa faixa etária.
Já a quebra-de-caixa garante um adicional de 10% sobre o piso salarial, equivalente a R$ 197,50, aos empregados que desempenham a função de caixa. O valor integra o salário, incidindo sobre FGTS e INSS, além de ser considerado no cálculo de férias e do 13º salário.
A convenção também mantém o quinquênio, benefício que concede acréscimo salarial de 2% a cada cinco anos de trabalho completados pelo empregado na mesma empresa.