TRÂNSITO

Novas regras para fiscalização da Lei Seca entram em vigor

Resolução do Contran regulamenta o pré-teste passivo de alcoolemia, detalha procedimentos de autuação e torna obrigatórios exames em acidentes com morte

Por: Agência Brasil

19/08/2026 | 14:33
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As novas regras para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas começaram a valer em todo o país. Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e regulamenta o chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, usado na triagem de condutores durante operações da Lei Seca.

Pelo novo texto, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entrará em vigor em 60 dias. Até lá, continuarão sendo usados os códigos atuais.

Pré-teste terá caráter apenas indicativo

De acordo com a resolução, o pré-teste será um procedimento não obrigatório e terá caráter exclusivamente indicativo. O resultado não poderá ser usado para caracterizar infração, fundamentar autuação ou responsabilizar o condutor.

O equipamento ou a função empregados nessa etapa de triagem não precisarão atender às mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros, popularmente conhecidos como bafômetros.

A norma também permite a realização de um reteste quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a validade do resultado, inclusive diante da possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Se o motorista alegar ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca — como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma —, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.

Infração pode ser constatada por teste ou sinais

A influência de álcool poderá ser constatada pelo bafômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá ser caracterizada quando o bafômetro registrar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, consideradas as margens de tolerância definidas pelo Inmetro.

Testes positivos para outras substâncias psicoativas e a constatação de alterações na capacidade psicomotora também poderão configurar a infração. Quando a autuação se basear nos sinais apresentados pelo motorista, o agente deverá registrar pelo menos dois indícios observados durante a abordagem.

A recusa em participar dos procedimentos de fiscalização continuará sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Se forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, porém, poderão ser aplicadas as sanções do artigo 165, independentemente da realização dos testes.

Norma detalha caracterização de crime de trânsito

A resolução também especifica os meios de comprovação do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. Entre eles estão resultado do bafômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico pericial ou exames laboratoriais especializados.

Quando houver indícios de crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova reunidos durante a fiscalização.

Veículo ficará retido até a chegada de outro condutor

O veículo permanecerá retido até que outro motorista habilitado e em condições de dirigir se apresente. Caso isso não aconteça, poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

O texto também prevê penalidades em situações nas quais o veículo seja devolvido, depois da abordagem, ao próprio condutor autuado por dirigir sob influência de álcool ou de drogas.

Nos acidentes de trânsito com vítimas fatais, a resolução determina a realização obrigatória de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou de substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os dados obtidos por meio desses exames poderão orientar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

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