Passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aeroportos ou a bordo de aeronaves passam a estar sujeitos a multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais severos, à suspensão do direito de voar por até um ano. As punições previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta segunda-feira, 14.
A Resolução nº 800/2026 estabelece três níveis de conduta e define as providências que deverão ser adotadas pelas companhias aéreas e pelos operadores de aeroportos. Entre elas estão orientação formal, contenção do passageiro, acionamento da polícia, retirada da aeronave e cobrança pelos danos causados.
Nos casos graves ou gravíssimos, a empresa deverá encerrar o contrato de transporte. A multa, com valor-base de R$ 17,5 mil, dependerá de processo administrativo conduzido pela Anac, no qual serão analisadas as provas da ocorrência e assegurado o direito de defesa.
São consideradas graves condutas como agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outro passageiro dentro da aeronave, fumar a bordo, causar danos que prejudiquem a operação do voo, ameaçar integrantes da tripulação de forma a afetar a segurança e fazer falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos.
Suspensão por até um ano
A proibição temporária de viajar será aplicada somente aos atos classificados como gravíssimos. O afastamento terá duração de seis meses quando o passageiro agredir fisicamente um tripulante ou danificar equipamentos de segurança sem impedir o funcionamento normal do serviço. Atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes também resultam em suspensão pelo mesmo período.
A restrição sobe para 12 meses quando a agressão ou o dano a equipamentos dificultar ou interromper a operação. O mesmo prazo vale para quem portar ou manusear armas ou explosivos sem autorização, acessar ou tentar acessar a cabine de comando e tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.
A companhia responsável pelo voo deverá analisar a ocorrência e aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias. Os dados do passageiro serão compartilhados com as demais empresas, o que impedirá a emissão de passagens, o check-in e o embarque em voos domésticos durante o período da penalidade.
O passageiro deverá ser comunicado sobre os motivos da decisão e terá direito à ampla defesa. Caso apresente uma reclamação formal, a empresa terá cinco dias para responder. Bilhetes comprados antes da suspensão poderão ser reembolsados integralmente, com exceção do voo no qual ocorreu a indisciplina e dos demais trechos vinculados ao contrato encerrado.
As novas regras foram instituídas diante do aumento das ocorrências no país. Os registros passaram de 1.019, em 2023, para 1.061, em 2024, e chegaram a 1.764 no ano passado — média próxima de cinco casos por dia. A alta entre 2024 e 2025 foi de aproximadamente 66%, segundo a Agência Brasil.
Companhias aéreas e administradores de aeroportos também poderão ser punidos caso descumpram a regulamentação. As multas chegam a R$ 70 mil, inclusive quando a empresa deixa de aplicar a suspensão obrigatória ou não mantém o sistema de compartilhamento dos passageiros impedidos de viajar.