A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira, 29, o reajuste anual máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares em 2026. O percentual vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e será aplicado na data em que o plano foi contratado.
Os planos individuais ou familiares são aqueles contratados diretamente pelos consumidores com as operadoras, sem intermediação de empresas, sindicatos ou associações. Atualmente, cerca de 7,7 milhões de pessoas possuem esse tipo de contrato no país, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários.
O índice autorizado para este ano é o menor definido pela ANS desde 2000, quando o reajuste foi de 5,42%, desconsiderando 2021, período marcado pela pandemia de covid-19. Naquele ano, o reajuste foi negativo, de -8,19%, em razão da queda no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social.
Nos últimos anos, os reajustes autorizados foram de 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025. Para 2026, o percentual de 5,11% ficou acima do IPCA-15 acumulado em 12 meses até maio, que foi de 4,64%.
Segundo a ANS, a variação dos planos de saúde não segue apenas a inflação geral. O cálculo considera principalmente a frequência de utilização dos serviços, a variação das despesas assistenciais, os custos com equipamentos e insumos médicos, além de ganhos de eficiência das operadoras.
A metodologia utilizada pela agência combina dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%. De acordo com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo é buscar equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valores retroativos ao mês de aniversário do contrato. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Além do reajuste anual, os planos de saúde também podem ter aumento por mudança de faixa etária, aplicado no mês de aniversário do beneficiário, conforme idades previstas em contrato.
Já os planos empresariais e coletivos não seguem o índice definido pela ANS para contratos individuais. Nesses casos, os reajustes são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Levantamento divulgado pela agência no início de maio apontou que esses planos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.