O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 começa no dia 23 de março, e segue até o dia 29 de maio. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira, 16, pela Receita Federal por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil no mesmo período.
A obrigatoriedade inclui ainda investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quando a soma das operações ultrapassou R$ 40 mil ou quando houve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025.
A declaração deverá ser elaborada exclusivamente pelos canais disponibilizados pela Receita Federal, que incluem o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site do órgão, e o serviço Meu Imposto de Renda, acessível pela internet ou por aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.