Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo período para solicitar a opção pelo regime. De acordo com a Receita Estadual, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e antecipa o prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro. A orientação aos contribuintes é verificar a situação cadastral e fiscal com antecedência e regularizar eventuais pendências para evitar impedimentos à adesão.
Empresas com débitos podem ser excluídas
A Receita Estadual também está concluindo, em agosto, a rotina anual de exclusão do Simples Nacional de empresas que permanecem com débitos não regularizados. Os contribuintes excluídos poderão solicitar o reingresso no regime, desde que regularizem as pendências e apresentem o novo pedido até 30 de setembro.
A consulta de débitos e da situação cadastral pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa, pelo serviço de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e), disponível no Portal e-CAC.
Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e seguir o caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A aprovação do pedido depende da regularização de eventuais pendências impeditivas até o fim do prazo de opção ou em até 30 dias após o indeferimento. Também é necessário atender às demais condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do regime.
A análise da solicitação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, pelos Estados e pelos municípios. O andamento do pedido, os processamentos parciais e o resultado final podem ser consultados no serviço de acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.