O governo estadual protocolou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira, 8, um projeto de lei para o reajuste do piso salarial regional de 2026. A proposta foi encaminhada com o índice de 5,35%, definido com base na reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril, somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023.
A primeira das cinco faixas do piso passará para R$ 1.884,75, superando o valor vigente em São Paulo (que deve chegar a R$ 1.874 com a proposta de reajuste de 3,9%) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo.
O percentual é resultado trabalho e escuta das partes interessadas. Após esse diálogo, o governo afirma que definiu uma proposta que preza pelo equilíbrio e pela responsabilidade no crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
A metodologia adotada no reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, adequada à realidade econômica do Rio Grande do Sul. Restabelecida no país em 2024, prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado.
Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário passa a contar com valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia brasileira.
Dois elementos distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho.

Negociações
Na semana passada, integrantes de federações empresariais e de centrais sindicais foram recebidos pelo secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, para o encaminhamento de suas propostas.
O segmento patronal iniciou oferecendo 1,4%, referente ao INPC de 2025, a partir de junho, mês seguinte ao último reajuste. Posteriormente, o percentual foi atualizado para 2,9%, contemplando a inflação até março de 2026.
As centrais sindicais pleiteavam 15,98%, mas, em reunião na Casa Civil, reduziram a proposta para 10%.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos ou atuam na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes.
Dessa forma, segundo o governo, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal.
PROPOSTA ENCAMINHADA
Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.