Quem não enviar a declaração no prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo a quantia maior. A Receita destaca que 58,4% das declarações entregues até o momento têm imposto a restituir. Outros 22,5% dos contribuintes terão valores a pagar, enquanto 19,1% não possuem imposto a pagar nem a receber.
A maior parte dos documentos foi preenchida pelo programa de computador, utilizado em 78,1% dos envios. O preenchimento on-line corresponde a 15,5% das declarações, enquanto 6,4% foram feitas pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,6% dos contribuintes que já enviaram o documento. Nessa modalidade, o sistema reúne informações previamente disponíveis à Receita Federal, cabendo ao contribuinte conferir, corrigir ou confirmar os dados. Já o desconto simplificado foi escolhido em 55% das declarações.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também devem prestar contas os contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado da entrega, desde que não se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.