Toda pessoa no Brasil que for responsável por um registro de empresa no sistema Microempreendedor Individual (MEI) tem até às 23h59min deste domingo, 31 de maio, para fazer a Declaração Anual Simplificada relativa a seu CNPJ.
A declaração anual é obrigatória para qualquer empresa que estivesse aberta sob esse regime em 2025, mesmo se não tiver ocorrido faturamento no ano.
Como fazer
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo MEI, para dispositivos móveis, ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, com todas as vendas ou prestações de serviços de 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o proporcional de R$ 6,75 mil por mês. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação).
O objetivo da declaração anual é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.