O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 11.685/2026, que atualiza os critérios para avaliação da aptidão de doadores de sangue em todo o país. As novas regras entram em vigor em outubro e têm como objetivo ampliar o número de pessoas aptas à doação voluntária.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de continuidade das doações após os 70 anos. A medida considera o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população e permite que doadores saudáveis que já realizavam doações possam permanecer ativos, desde que observados os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária.
A portaria também atualiza os critérios relacionados a procedimentos estéticos. Pessoas que tenham realizado tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou intervenções como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento poderão doar sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária. Quando não houver comprovação dessas condições, o prazo passa a ser de quatro meses.
No caso de piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ser realizada somente quatro meses após a retirada do adereço.
Segundo a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido como os candidatos poderão comprovar que os estabelecimentos onde realizaram esses procedimentos atendem às exigências sanitárias. A intenção é padronizar as informações e estabelecer um protocolo para essa verificação.
As equipes responsáveis pela triagem também passarão por treinamento para se adequar às novas regras. A expectativa, conforme o Hemorgs, é de que as alterações contribuam para ampliar o número de pessoas aptas a doar sangue no Rio Grande do Sul.
Orientações aos candidatos
A nova regulamentação determina ainda que os candidatos considerados temporária ou definitivamente inaptos sejam informados sobre os motivos identificados durante a triagem clínica. A justificativa deverá ser registrada na ficha de triagem, e o candidato deverá receber orientações sobre o período de inaptidão e, quando necessário, sobre a necessidade de avaliação médica.
Os serviços de hemoterapia também deverão incentivar a participação dos candidatos considerados inaptos em ações de promoção da doação voluntária de sangue.
Outros critérios
A portaria estabelece ainda novos parâmetros para doação após procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos. Também foram atualizadas as regras relacionadas ao uso de medicamentos controlados, vacinação e às profilaxias pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP).
Há, ainda, critérios específicos para a doação após determinadas doenças, entre elas dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zika.