A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo, 16. A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos e divulgar números, propostas e materiais de propaganda tanto nas ruas quanto na internet.
Esta etapa ocorre no dia seguinte ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, cujo limite era as 19h desse sábado,15.
O que pode ser feito a partir de agora?
Durante a pré-campanha, era permitida a apresentação de projetos, a participação em entrevistas e a divulgação das pré-candidaturas, desde que não houvesse pedido explícito de voto.
Além desta liberação, também podem ser realizados comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais gráficos, como santinhos e adesivos. Os materiais impressos devem informar o CPF ou CNPJ de quem contratou e de quem produziu o conteúdo, além da respectiva tiragem.
Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite. Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores devem respeitar os horários e a distância mínima de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes.
Continuam proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, showmícios, telemarketing, disparos de mensagens em massa sem o consentimento do destinatário e propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
Ambiente digital
A propaganda está liberada em sites de candidaturas e agremiações partidárias, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha igualmente precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
Já a publicidade eleitoral paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo contratado pelas candidaturas ou pelas agremiações partidárias e plenamente identificado como de natureza política.
As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer uma forma de descadastramento. Depois da solicitação, o contato deverá ser retirado da lista em até 48 horas.
Conteúdos sintéticos ou significativamente alterados por inteligência artificial precisam ser identificados de forma clara. Candidatos devem ficar atentos ao uso de deepfakes seja para favorecer a si ou prejudicar determinado concorrente, uma vez que isso é vetado, assim como a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições.
Rádio e televisão
Embora a campanha comece neste domingo, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início somente no dia 28 de agosto para o primeiro turno.
Neste caso, as inserções ocorrerão diariamente até 1º de outubro, distribuídas ao longo da programação das emissoras. A propaganda eleitoral paga em rádio e televisão não é permitida. Já o tempo para cada candidato varia conforme a representatividade dos partidos.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.