O governo federal sancionou, nesta sexta-feira, 19, a lei que estabelece o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica. O valor será de R$ 5.130,63, o que representa um reajuste de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77, pagos em 2025.
A atualização vale para profissionais com jornada de 40 horas semanais e tem efeitos financeiros desde janeiro deste ano. Segundo o governo, o percentual considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que chegou a 3,9%, acrescida de ganho real de 1,5%.
Novo cálculo
A nova legislação também altera a forma de cálculo do piso. A partir de agora, a atualização deverá considerar a variação do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O reajuste anual não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. A atualização será definida anualmente por ato do Ministério da Educação, a ser publicado até o último dia útil de janeiro.
Maior abrangência
Outra mudança prevista na lei é a ampliação do alcance do piso. Além dos professores em sala de aula, o texto inclui profissionais do magistério que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional. A norma também contempla contratados temporários e quem trabalha na educação infantil.
Ainda ficou estabelecido que o Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar, todos os anos, a memória de cálculo usada para definir o reajuste. As informações deverão ser publicadas em plataforma de dados abertos, com metodologia, receitas consideradas e série histórica.
O financiamento do piso seguirá vinculado aos recursos constitucionais destinados à educação, especialmente os do Fundeb. O texto reforça que a valorização dos profissionais deve observar os percentuais mínimos de investimento em educação previstos na legislação.