Os partidos e as federações começam nesta segunda-feira, 20, a definir os candidatos que disputarão as eleições gerais no dia 4 de outubro. As convenções poderão ser realizadas até 5 de agosto e também servirão para confirmar as alianças nas disputas para presidente, governador e senador.
Apesar de representarem o primeiro ato formal dos postulantes aos cargos eletivos, as convenções não colocam automaticamente os escolhidos na disputa. Depois das reuniões, as legendas ainda precisarão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral até as 19h de 15 de agosto. A propaganda eleitoral, por sua vez, será permitida somente a partir do dia seguinte à esse prazo.
Funcionamento
Na prática, as convenções são reuniões internas nas quais dirigentes, delegados ou filiados com direito a voto, conforme as regras de cada legenda, aprovam os nomes que representarão o partido nas urnas. Também são escolhidos os números dos candidatos, cargos e a composição das chapas majoritárias.
Em muitos casos, as decisões já chegam encaminhadas após negociações entre dirigentes e pré-candidatos. Ainda assim, é na convenção que os acordos passam a ter validade partidária e são registrados em ata.
Neste ano, vale lembrar, os eleitores terão de escolher, além dos cargos já citados, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais ou distritais. Em caso de segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
Uma das principais diferenças está entre as disputas majoritárias e proporcionais. As coligações são permitidas somente nas eleições para presidente, governador e senador.
Para deputado federal e estadual/distrital, cada partido ou federação precisa apresentar a própria lista. As coligações proporcionais estão proibidas, o que impede que partidos se juntem apenas para somar votos na disputa pelas cadeiras dos parlamentos.
As listas proporcionais também devem respeitar a cota de gênero. Do total de candidaturas, cada gênero precisa ocupar pelo menos 30% das vagas. A regra é verificada no momento do registro das candidaturas.
As federações seguem uma lógica diferente das coligações. Elas reúnem dois ou mais partidos, mas funcionam como uma única legenda durante pelo menos quatro anos. Por isso, os partidos federados não podem realizar escolhas independentes nem apresentar atas separadas. A convenção, a lista de candidatos e a distribuição das vagas são unificadas
Convenções podem ocorrer pela internet
As reuniões podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Quem participar a distância poderá ter a presença comprovada por assinatura eletrônica, gravação de áudio e vídeo ou outro recurso que permita identificar o participante e confirmar sua concordância com as decisões. O registro eletrônico pode substituir a assinatura na ata.
Os partidos também podem utilizar prédios públicos gratuitamente para realizar os encontros, desde que comuniquem o responsável pelo espaço com pelo menos uma semana de antecedência e assumam a responsabilidade por eventuais danos.
Sistema passa a funcionar pela internet
A principal mudança operacional para as eleições de 2026 está no Sistema de Candidaturas, o CANDex. A ferramenta, utilizada pelos partidos para elaborar as atas e encaminhar os registros, passou a funcionar inteiramente pela internet. Antes, o programa precisava ser instalado e atualizado nos computadores das legendas.
O acesso deverá ser feito por presidentes ou representantes autorizados dos partidos e das federações, com identificação pelo e-Título ou pela conta Gov.br e autenticação em dois fatores. O sistema também será conectado ao cadastro eleitoral e poderá preencher automaticamente parte dos dados dos candidatos incluídos na ata. As informações, porém, precisam ser conferidas pela legenda antes do envio.
Outra alteração é o fim do livro físico de atas rubricado pela Justiça Eleitoral. As decisões da convenção e a lista de presença serão registradas diretamente no sistema. A ata deverá informar, entre outros dados, o local e o horário da reunião, os cargos que o partido disputará, as alianças aprovadas e os nomes, números e cargos dos escolhidos.
O documento precisa ser transmitido pela internet até o dia seguinte à convenção. Depois, ficará disponível para consulta pública no sistema DivulgaCandContas e será anexado aos processos de registro das candidaturas.
Escolha ainda será analisada
Ser aprovado na convenção não garante que o candidato aparecerá nas urnas. [É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral realiza uma análise para verificar o cumprimento de diversos requisitos, tais como filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima, quitação eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade.
Os pedidos para presidente e vice-presidente serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas a governador, senador e deputado são de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até o início oficial da campanha, os escolhidos podem divulgar suas pré-candidaturas e participar de entrevistas ou reuniões, mas não podem pedir votos de forma explícita.